Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.9923.6068.9707

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOLOSA DE DOENÇA PREEXISTENTE. PRETENSÃO DA OPERADORA DE CANCELAR O CONTRATO POR FRAUDE OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A DEMANDADA SEJA COMPELIDA A RESTITUIR OS VALORES DESPENDIDOS PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO. REMESSA AO GRUPO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IMPERIOSA A ANULAÇÃO DO DECISUM. A RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 41/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 14/2015, CRIOU O GRUPO DE SENTENÇA. ESTE POSSUI COMPETÊNCIA RESTRITA PARA AUXILIAR NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS COMPREENDIDOS NA META 2 DO CNJ QUE, PARA O ANO DE 2023, RESTOU DETERMINADO AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS A IDENTIFICAÇÃO E JULGAMENTO ATÉ 31/12/2023 DE «PELO MENOS, 80% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2019 NO 1º GRAU, 90% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020 NO 2º GRAU, E 90% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020 NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS". A PRESENTE AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 23/11/2020 E A REMESSA AO GRUPO DE SENTENÇA EM 02/06/2023, VINDO A SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 28/11/2023. DESTA FORMA, O PRESENTE FEITO NÃO SE ENQUADRA NOS PROCESSOS ABRANGIDOS PELA META 2 DO CNJ PARA 2023, NÃO SENDO POSSÍVEL O JULGAMENTO POR JUÍZO DIFERENTE DO ORIGINÁRIO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO.

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