Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos.
No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 50% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos brutos, na hipótese de vínculo empregatício, e de 35% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescido em qualquer caso do custeio de metade das despesas com material escolar e uniforme. Irresignação do alimentado, objetivando, ainda, o pagamento de metade da mensalidade escolar. Razões de decidir. 1) o destinatário da pensão alimentícia é menor com atualmente 14 anos de idade, que depende de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) o genitor exerce a função de técnico de eletricidade e aufere renda mensal bruta de R$ 2.553,64, além de demonstrar despesa com pagamento de aluguel no valor de R$ 1.006,00 e com eventual medicação. Não há notícia da existência de outros filhos. 3) A alegação de ganhos extras do genitor por meio de trabalho eventual não restou demonstrado nos autos. 4) A capacidade financeira do alimentante restou comprovada e pode ter sido alterada desde o ano de 2023, momento em que efetuou pagamentos em valores acima do fixado. 5) Nessa conjectura, o valor fixado se mostra razoável, considerando as características e peculiaridades da causa. Inteligência do § 1º, do CCB, art. 1.694. Sentença que se mantém. Recurso conhecido, a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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