Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. ANIMUS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REPRIMENDA ADEQUADA. 1.
Da prova oral a qual tiveram acesso os Jurados durante o julgamento se pode verificar não haver motivo para que seja realizado outro julgamento para nova análise de autoria ou mesmo do animus necandi, vez que nitidamente acreditaram no narrado pelo filho da vítima e convencidos de que as versões do Apelante e de sua esposa não eram merecedoras de valor. A soberania dos veredictos é reconhecida por nossa CF/88 em seu art. 5º, XXXVIII, c, defendida por Doutrinadores e pacificada em nossa Corte Suprema (RHC 201097 AgR / SC - SANTA CATARINA. AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 23/08/2021. Publicação: 25/08/2021. Primeira Turma). A rejeição da tese defensiva não pode, por si só, ser motivo para anulação do julgamento do Júri. 2. As questões sopesadas para fixação da pena base acima do mínimo legal são idôneas e restaram comprovadas nos autos por provas orais e técnicas, ao passo que o montante é ato discricionário do sentenciante dentro de seu livre convencimento motivado e não um critério puramente matemático (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.). RECURSO DESPROVIDO.... ()
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