Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante em 10/10/2024. Paciente preso, com outros 04 nacionais, com 320g de cocaína, distribuídos em 302 pequenos sacos plásticos, uma pistola 9mm, municiada e com numeração raspada, e três rádios comunicadores. Não há nulidade pela ausência do «Aviso de Miranda na abordagem. Em sede policial, o acusado foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio. Segregação cautelar mantida na decisão que recebeu a denúncia em 31/10/2024. Inicial acusatória está instruída com prova da materialidade e concretos indícios de autoria de crimes graves que afrontam a ordem pública e fomentam a violência urbana. Alegada nulidade do feito, pela ilicitude da prova obtida mediante a violação e do direito ao silêncio, diz respeito ao mérito e deverá ser analisada pelo juiz da causa, finda a instrução criminal. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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