Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento. Contrato de prestação de serviço escolar. Instituição de ensino no polo passivo da demanda. Pedido de indenização por dano material e moral. Pedido de redução no valor das mensalidades do ensino infantil, no percentual de 50% (cinquenta por cento), quando da suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do COVID-19. Tutela provisória de urgência deferida, após a distribuição do recurso a esta Câmara. Sentença de improcedência do pedido. Apelo da autora. Demanda que se subsome aos ditames da legislação consumerista. De todo o processado, verifica-se que o desequilíbrio contratual teve início no momento em que ocorreu a suspensão das aulas presenciais, em 16/03/2020, juntamente com a decretação oficial do estado de calamidade pública em virtude da pandemia pelo COVID-19 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. É inegável que os alunos do ensino infantil sofreram com enorme defasagem entre o serviço prestado e o valor da mensalidade paga no período pandêmico, caso dos autos, em que o menor, filho da parte autora tinha quatro anos de idade. Cabível a revisão contratual com fundamento nos arts. 6º, V e 51, § 1º do CDC, com grande desvantagem para uma das partes, ainda mais sendo decorrente de fato superveniente imprevisível. Reforma da sentença. Condenação da parte ré a reduzir a mensalidade do filho da parte autora no percentual de 30% (trinta por cento) de desconto sobre as mensalidades, até a data de efetiva comprovação do retorno integral das aulas presenciais. Invertidos o ônus de sucumbência. Julgamento pelo CPC, art. 942. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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