Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.2719.2580.9604

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO PELOS CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º - A, I, DO CP (3X), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70). RECURSO DEFENSIVO: (I) QUE SEJA O RECORRENTE ABSOLVIDO DO DELITO DE ROUBO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: (II) PELO AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES PRESENTES NA 1ª E 2ª ANOTAÇÕES, EIS QUE OS MESMOS SÃO SUPERIORES A CINCO ANOS; (III) QUE SEJA REALIZADO O AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; (IV) QUE SEJA REALIZADO O AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO), CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; (V) QUE SEJA FIXADA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL NO PATAMAR DE 1/6; E (VI) QUE SEJA ADOTADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, SUBTRAIU PARA SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALVRAS DE ORDEM E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DE TRÊS VÍTIMAS QUE JUNTAS RETORNAVAM DO TRABALHO E SE ENONTRAVAM NO TERMINAL RODOVIÁRIO ALVORADA, NA BARRA DA TIJUCA. APÓS A SUBTRAÇÃO O ACUSADO EMPREENDEU FUGA ATRAVESSANDO A AV. DAS AMÉRICAS, MAS FOI PERSEGUIDO POR POPULARES QUE PRESENCIARAM OS ROUBOS E ACABOU DETIDO POR ESTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO APESAR DA NEGATIVA DO ACUSADO QUANTO À AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POPULARES SENDO COM ELE APREENDIDOS 3 CELULARES ROUBADOS. RECONHEIMENTOS DO RÉU POR DUAS DAS TRÊS VÍTIMAS NO LOCAL DA DETENÇÃO, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS FIRMES E CONTUNDENTES. RECONHECIMENTO DE SOMENTE DOIS ROUBOS PORQUANTO A TERCEIRA SUPOSTA VITIMA, IDENTIFICADA NA DENÚNCIA COMO ANDRÉIA DE TAL, NÃO COMPAREEU EM SEDE POLICIAL E MUITO MENOS EM JUÍZO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NO PONTO, QUE NÃO PODE SER REALIZADO EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO. ARMA DE FOGO APREENDIDA NA POSSE DO ACUSADO E QUE FOI UTILIZADA PARA AMEAÇAR GRAVAMENTE AS VÍTIMAS. LAUO PERICIAL QUE INDICA QUE A TRAVA DE SEGURANÇA ESTAVA COM DEFEITO, MAS NÃO IMPEDIA A OFENSIVIDADE BÉLICA. ARMA DESMUNICIADA, CONFORME CONCLUSÃO PERICIAL E DECLARAÇÃO DE UM MILIATEAR. INEXITÊNCIA DE OFENSIVIDADE CONCRETA. OBJETO QUE CARATERIZA O SEU USO, A GRAVE AMAEAÇA, MAS NÃO A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DOSIMETRIA DA PENA COM AFASTAMENTO DE DOIS MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS E DAS DUAS REINCIDÊNIAS QUE A SENTENÇA TRANSMUDOU EM MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA FRENTE A UM CRIME DE RECEPTAÇÃO COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL DE DELITOS TAMBÉM NA FRAÇÃO DE 1/6, POR SEREM DOIS OS ROUBOS CONSIDERADOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO FACE À REINCIDÊNCIA.

RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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