Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.4391.4044.2392

1 - TJRJ Apelação. Crime de receptação. Recurso defensivo. Impossível absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para receptação culposa. Acusado preso em flagrante na posse de um carrinho de bagagem do aeroporto. Confissão em sede policial corroborada pelas provas produzidas em juízo, principalmente o depoimento do policial militar responsável pelo flagrante. Não merece acolhimento a tese do crime de bagatela. O réu é reincidente em crime patrimonial, uma vez que já condenado por roubo. Além disso, o bem foi avaliado indiretamente em R$ 500,00, ultrapassando em muito o limite de 10% do salário-mínimo vigente na época, que era de 1.212,00. Inviável a desclassificação do fato para a modalidade culposa, pois o próprio réu admitiu na Delegacia que sabia da origem criminosa da res . Aliás, neste contexto, necessário reconhecer a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. Logo, deve ser beneficiado com a atenuante prevista no art. 65, III, ¿d¿ do CP, a ser compensada com a reincidência. Regime carcerário (semiaberto) que não pode mais ser abrandado, tendo em vista a reincidência do acusado. Recurso parcialmente provido.

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