Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação regressiva. Seguro. Transporte marítimo. Sentença de improcedência, pelo reconhecimento da decadência do direito pugnado. Insurgência da requerente. Prazo decadencial insculpido no art. 754, parágrafo único, do Código Civil, que não tem eficácia contra a seguradora sub-rogada. Art. 786, §2º, do Código Civil. Precedentes do E. STJ. Existência de grave avaria - furo no teto - no contêiner em que armazenada mercadoria de terceira segurada. Avaria identificada já ao momento de desembarque, a assinalar que despontada no curso do transporte marítimo. Dano à unidade cargueira que permitiu o cascatear de água por sobre a mercadoria transportada, inutilizando-a. Ilícito contratual, consubstanciado no descuramento da requerida com a carga que transportava. Violação ao disposto no CCB, art. 749. Patente o dano material, que se traduz no valor da mercadoria irreparavelmente danificada, até o limite da indenização securitária a que acudiu a requerente, em favor da terceira segurada. Art. 786, caput, do Código Civil. Liame causal entre o ilícito e o dano aferido. Dever de indenizar. Sentença reformada, de modo a que julgado procedente o pedido regressivo. Recurso provido... ()
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