Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO.
CP, art. 158. Pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 60 (sessenta) dias-multa. Apelante por meio de mensagem telefônica, consciente, voluntária e livremente, constrangeu sua prima e madrinha, e o marido dela mediante grave ameaça consistente em ameaças de morte, com o fim de obter vantagem econômica indevida. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Da alegada insuficiência probatória: Forte material probatório. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral induvidosa. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. o apelante admitiu a prática da conduta criminosa. Tentativa: Improsperável. O crime de extorsão foi exercido mediante grave ameaça exigida no tipo penal, enviando o apelante mensagem para o celular da vítima exigindo pagamento da quantia para supostamente livrar a vítima Natalino, esposo de sua prima, de um futuro risco de morte. Impende asseverar que a grave ameaça referida na denúncia, indispensável para configuração da extorsão, esta restou devidamente comprovada, tendo o apelante exigido pagamento de certo valor para, supostamente, evitar sofressem mal futuro que seria cometido por pessoas do conhecimento das vítimas. É certo que a vítima ficou amedrontada, tanto é que se dirigiu até à Delegacia de Polícia, noticiou os fatos à Autoridade Policial. Cabe registrar que, a despeito da alegação da nobre defesa, as declarações da vítima merecem total credibilidade, ainda mais porque a prova documental trazida aos autos também demonstra que o apelante, de fato, ameaçou as vítimas de causar-lhes mal injusto, a fim de que elas pagassem a quantia solicitada. Impossível Fixação da pena-base no mínimo legal e concessão do sursis: A pena foi exasperada ante a existência de circunstâncias judiciais negativas, quais sejam, má conduta social, personalidade voltada para o cometimento de delitos e culpabilidade acentuada. As anotações registradas na FAC não recomendam o apelante, que cometeu o delito contra pessoa do seu círculo familiar, circunstância que, efetivamente, enseja maior reprovação. Quanto à concessão do sursis, incabível em razão da vedação pelo quantum da pena corporal imposta ao ora apelante. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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