Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.7313.7070.4532

1 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento gratuito do medicamento «Pembrolizumabe". Paciente portador de «Linfoma de Hodgkin Clássico, Esclerose medular, estágio IV (metástase)". Pedido de liminar deferido. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda. Desnecessidade de produção de prova para perquirir sobre a necessidade do medicamento solicitado. Quadro clínico da parte autora bem demonstrado nos documentos juntados nos autos. Feito já se encontrava maduro para julgamento. Responsabilidade solidária dos entes federados. No julgamento do IAC 14, em 12/04/2023, o C. STJ firmou a seguinte tese jurídica, para efeito do CPC/2015, art. 947: «(...) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar". Perante o STF, em 19/04/2023, DJE em 25/04/2023, em sede de tutela provisória incidental no RE Acórdão/STF - Tema 1.234, a tutela provisória foi concedida em parte para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, sejam observados os seguintes parâmetros: «(...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução". Permanência do feito na Justiça Estadual, não sendo o caso de inclusão da União no polo passivo. Aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.657.156 - Tema 106 do STJ. Presença dos requisitos fixados pelo STJ. A parte recorrida comprovou a necessidade do medicamento descrito na petição inicial, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-lo. Dessa forma, cumpre ao ente público o seu fornecimento. Necessidade de renovação do relatório e da apresentação de receitas médicas atualizadas pela parte autora, quando da retirada do fármaco, diante da legislação existente e para prevenir a ocorrência de fraudes que levem o Estado à incorreta aplicação dos recursos públicos. Honorários advocatícios fixados em valor razoável para a remuneração do trabalho profissional desenvolvido pelo patrono da parte autora. Possibilidade de fixação de honorários por equidade, por se tratar de ação com valor inestimável - Tema 1.076 do STJ. Recursos desprovidos e remessa necessária não acolhida... ()

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