Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.9143.1389.2049

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de suspensão dos descontos em seu contracheque, sob a rubrica «Abatimento Pensão Previdenciária, além da devolução dos valores debitados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, sob o fundamento, em síntese, de que é pensionista de ex-servidor, policial militar, falecido em 20 de maio de 2019, por ato de serviço, e que recebe a pensão previdenciária, de caráter contributivo, e a especial, de natureza indenizatória, e que desde que implantados os aludidos benefícios não recebe o valor integral, apesar do requerimento em sede administrativa. Sentença de improcedência. Inconformismo do demandado. Lei Estadual 2.153, de 30 de novembro de 1972, que assegurou aos beneficiários de integrante da polícia militar, falecido em consequência do serviço, a pensão especial, com abatimento das importâncias percebidas daquela por morte. Lei 5.260, de 11 de junho de 2008, alterada pela Lei 7.268, de 09 de junho de 2017, que acrescentou o art. 26-A, que manteve o aludido benefício. Decreto Estadual 46.400, de 17 de agosto de 2018, que reiterou que o adicional deve ser pago no percentual de 100% (cem por cento). Contudo, o Lei 5.260/2008, art. 26-A teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial desta Corte, com eficácia ex tunc e inter partes, na Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, modulando-se os efeitos para consignar a inexigibilidade da restituição dos valores recebidos pelos beneficiários até a data da publicação do acórdão em 28 de setembro de 2022. Ausência de amparo legal para o recebimento de duas pensões sem o desconto previsto na Lei 2.153/72. Precedentes desta Colenda Câmara. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, recurso, majorando-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, observada a gratuidade de justiça.

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