Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.2428.1437.4928

1 - TJSP APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO MEDIATO.

SERVIDOR MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO.

A causa de pedir anuncia que o autor, servidor público municipal, exerceu a função de chefe de finanças de julho de 2018 a outubro de 2022. Objeto da ação. Cálculo do salário-base mediante a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, com reajustes. A função de chefe de finanças foi criada pela Lei Municipal 37/11, classificada como «PADRÃO 23-A". A legislação municipal prevê a aplicação do fator multiplicador 3,6 sobre o piso salarial municipal, correspondente a R$ 470,00, para apuração do salário-base do autor (art. 27, §3º e Anexo III da Lei Municipal 26/2011). Entrada em vigor das Leis Municipais 87/2021 e 111/2022, com fixação de novo piso salarial aos servidores municipais e previsão de revisão geral anual. Reajustes que devem ser considerados para o cálculo do salário-base do servidor, sem efeitos retroativos. Vinculação do piso salarial municipal ao salário-mínimo nacional afastada na sentença, sem insurgência do autor. Sentença mantida. ... ()

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