Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DANO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SUBSTÃNCIA EXPLOSIVA. PREJUIZO CONSIDERÁVEL À VÍTIMA. DOLO. 1.
Um dos confessos executores direto do incêndio confirmou em juízo ter sido, com o segundo, contratado pelo Apelante para praticar o crime, o que já havia declarado em sede policial. E este, nos idos 2015, igualmente admitiu essa dinâmica, tendo se retratado em juízo sem conseguir explicar o motivo pelo qual prestou declarações tão detalhadas em sede policial e que se coadunam inteiramente com as do primeiro. Demais disso, não obstante o absurdo lapso temporal da oitiva dos militares em juízo - 09 anos -, apesar de não se recordarem de muitos detalhes, confirmaram a prisão em flagrante de ambos no nosocômio e de um deles com ferimentos causados pela explosão, tendo um dos PMERJs relatado que lhe foi reportando por eles que «Juninho (o réu) os teria contratado e emprestado a moto para o cometimento do crime, enquanto esse que havia sido contratado por «Sinoca". Comprovados, à exaustão, a autoria delitiva e a intensão de causar prejuízo patrimonial, não comporta a situação absolvição ou desclassificação para incêndio culposo, figura inclusive afastada por provas técnicas. O fato de um quarto elemento não ter sido apontado pelo Parquet como também responsável pelo crime não exonera o Apelante de sua responsabilidade. 2. As qualificadoras devem ser mantidas, posto comprovadas por todos os laudos constantes dos autos. 3. Reprimenda fixada de acordo com a legislação em vigor, mostrando-se o aumento aplicado na segunda fase adequado diante da presença de duas agravantes genéricas. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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