Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE TER EM DEPÓSITO INSUMOS DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA E CULTIVO DE PLANTAS DE MACONHA EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33, § 1º, I E II, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ ACOLHIMENTO ¿ PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO REJEITADA ¿ AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO ¿ NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUE O APELADO NÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COMERCIALIZANDO A DROGA - A CONSUMAÇÃO DO ILÍCITO NÃO EXIGE QUALQUER RESULTADO, COMO A VENDA OU A EFETIVA ENTREGA DA COISA, BASTANDO A SIMPLES POSSE DA DROGA E DOS INSUMOS PARA SUA FABRICAÇÃO ¿ PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA ¿ ATENUANTE RECONHECIDA - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE APELADO COM MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ FIXADO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO CP, art. 33, § 3º.
1)As testemunhas policiais, de forma uníssona e segura, afirmaram em juízo que estavam à procura do acusado, que, supostamente, teria cometido um homicídio na madrugada anterior. Afirmaram que receberam um informe de que o acusado ainda estava na região da Tijuca, tendo uma equipe seguido para a residência do apelado e uma outra para a academia, onde ele trabalhava e onde acabou sendo preso. Esclareceram que, ao chegarem à casa do réu, foram recebidos por seu genitor, o qual autorizou a entrada dos agentes da lei. Afirmaram que, assim que adentraram o imóvel, visualizaram um verdadeiro laboratório de cultivo de produção de maconha, com uma grande estufa, que se encontrava na sala, sendo que em um dos quartos foram encontrados vasos com plantações de maconha. Os agentes informaram que o pai do acusado disse que sabia do envolvimento do filho com o tráfico e que ele vendia drogas. Que, de acordo com o pai e até mesmo com o porteiro, o proprietário das plantas era um indivíduo de nome Rafael. Esclareceram que o acusado fez uma espécie de locação de espaço para guardar as plantas. Asseguraram que o pai e o porteiro confirmaram que o acusado juntamente com Rafael fazia a mercancia da droga. ... ()
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