Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.5901.9982.0606

1 - TJSP Apelação criminal - Ameaça, Vias de Fato e Descumprimento de Medidas Protetivas - Sentença condenatória.

Recurso da Defesa pleiteando, em preliminar, a nulidade processual pela inépcia da denúncia. No mérito, busca a absolvição, ante a fragilidade probatória. Preliminar - Inépcia da denúncia - inocorrência - peça inaugural do Ministério Público que preencheu todos os requisitos do CPP, art. 41, com a adequada descrição dos fatos criminosos, suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e indicação das testemunhas - réu que notadamente se defendeu das acusações que lhe foram imputadas, o que somente corrobora o entendimento de que a denúncia não é inepta - precedentes - Entendimento consolidado do C. STJ - após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. Mérito - Materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo conjunto probatório - réu que negou as acusações - negativas que não prosperam - Depoimentos firmes da vítima, corroborados pelos documentos dos autos a comprovar a ocorrência dos delitos praticados pelo réu. Vias de fato - vítima que confirmou a agressão praticada pelo réu, que lhe desferiu um tapa no rosto. Ameaças - Ânimo exaltado, ira, explosão emocional, entre outros descontroles, que não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor ao ofendido para sua configuração - dolo evidenciado. Descumprimento de medidas protetivas - Réu que foi devidamente intimado da concessão dessas medidas e as descumpriu. Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria da pena: Penas-base de todos os delitos justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes e das circunstâncias dos crimes, com reajuste na fração de exasperação. Na segunda etapa, penas de todos os delitos exasperadas diante da presença da circunstância agravante da reincidência, com reajuste da fração de exasperação. Sem alterações na terceira fase. Concurso material de delitos mantido, somando-se as penas - Penas reajustadas. Regime inicial semiaberto (crime apenado com detenção) mantido, eis que justificado (maus antecedentes e reincidência). Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por expressa vedação legal. Inviável a concessão de «sursis, eis que ausentes os requisitos legais. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, com reajuste das penas, nos termos do voto. Comunicação à VEC

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