Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.8150.5843.6130

1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA. 1.- A

questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento da Ação Rescisória (8ª Câmara de Direito Privado ou do 4º Grupo de Direito Privado). 2.- A ação rescisória foi ajuizada contra sentença parcial de mérito, não acórdão, não se aplicando o impedimento do art. 112, § 2º, do Regimento Interno. 3.- A competência para julgar ações rescisórias de sentenças é das Câmaras, conforme art. 35 do RITJSP, sendo a C. 8ª Câmara de Direito Privado o órgão competente. Conflito negativo de competência acolhido, declarando a competência da C. 8ª Câmara de Direito Privado para julgamento da Ação Rescisória 2225722-52.2022.8.26.0000.... ()

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