Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.0374.1100.3820

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução. Penhora. Decisão Anterior que Afastou a Penhora do Mesmo Imóvel. Ausência de Recurso. Bem de Família. Indivisibilidade. Extensão da Impenhorabilidade. Recurso Provido.

I. Caso Em Exame 1. Agravante recorreu contra decisão pelo qual foi deferida a penhora no rosto dos autos do inventário do devedor falecido, em que o único bem inventariado já foi reconhecido na execução como bem de família. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia reside em (i) verificar a viabilidade de penhora de parte ideal de imóvel indivisível que é bem de família; (ii) aplicação do CPC, art. 843 em face da proteção conferida pela Lei 8.009/90; (iii) extensão da impenhorabilidade de bem de família aos herdeiros e cônjuge sobrevivente. III. Razões De Decidir 3. O imóvel foi reconhecido judicialmente como bem de família, com base em provas documentais que demonstraram sua utilização como moradia da viúva e filhos do falecido. 4. A impenhorabilidade conferida pela Lei 8.009/1990 abrange todo o imóvel, independentemente de sua indivisibilidade ou da titularidade parcial por herdeiros. 5. O CPC, art. 843, que regula a penhora de bens indivisíveis, não se aplica a bens protegidos pela impenhorabilidade legal, uma vez que a norma específica prevalece sobre a regra geral. 6. A penhora no rosto dos autos do inventário seria inócua, pois o único bem existente não é suscetível de expropriação judicial. IV. Dispositivo E Tese 7. Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: «1. A proteção conferida pela Lei 8.009/1990 ao bem de família abrange sua totalidade, vedando a penhora de parte ideal, ainda que o bem seja indivisível. 2. O CPC, art. 843 não autoriza a penhora de bem de família protegido pela Lei 8.009/90, mesmo em relação à parte pertencente ao espólio do devedor. 3. A penhora no rosto dos autos de inventário é inviável quando o único bem inventariado é protegido pela impenhorabilidade de bem de família. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/90, art. 1º; CPC, arts. 843

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