Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE FATURAS. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. RESIDÊNCIA ANTIGA.
Alegando o consumidor, e demonstrando-o à medida de suas possibilidades, que já não mais reside no imóvel onde prestado o serviço de energia elétrica objeto de cobranças e protesto de título, não é razoável exigir que apresente comprovação documental da solicitação de encerramento do contrato, realizada catorze anos antes. Em tais circunstâncias, não se pode manter o vínculo contratual pela falta de apresentação de um documento a respeito do qual não há norma jurídica que obrigue a sua guarda por quase uma década e meia. A prova de sucessivas mudanças de endereço, em se tratando de pessoa de classe social humilde, é suficiente para demonstrar não se tratar do destinatário final dos serviços desde longa data. Meras telas unilaterais da concessionária não ostentam força probatória e, portanto, não fazem contraprova das alegações iniciais. O só fato de ter sido necessário o protesto de títulos evidencia que a interrupção do serviço não foi suficiente para o êxito da cobrança, corroborando a alegação inicial de não residir no imóvel ? situado em área que passou a estar sujeita ao domínio de facção criminosa (Complexo de Israel). PROVIMENTO DO APELO para julgar procedente o pedido, declarando a inexistência da relação jurídica e do débito, determinando o cancelamento do protesto e do aponte restritivo, e condenando a ré em R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.... ()
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