Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança. Município de Barra Mansa. Alegação de preterição em concurso público para o cargo de agente disciplinador. Aprovação fora do número de vagas previstas no edital, que não previu cadastro de reserva. Sentença denegando a ordem. Manutenção. A existência de contratação de terceirizados e temporários, por si só, não configura a preterição. Para tanto, é indispensável, também, que se comprove a existência de cargos efetivos (atividade permanente) vagos. Preterição não configurada. Contratações temporárias ilícitas não comprovadas. Inaplicabilidade da Lei Estadual . 9.650/22. O Estado não tem competência legislativa para regular concurso público municipal, tampouco para editar normas gerais sobre o assunto (CF/88, art. 24), cabendo ao Município, na forma do CF, art. 30, I/88 e do Constitui, art. 358, Ição Estadual, legislar sobre assunto de interesse local. Recurso a que se nega provimento.... ()
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