Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.0299.9529.7891

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU ADULTERADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA E DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 C/C LEI 11.343/06, art. 33, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ACIR DE OLIVEIRA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 E ACIR DE OLIVEIRA JÚNIOR COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, «CAPUT, DA LEI 11.34312006, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003, NA FORMA DO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES ATRIBUÍDA AO APELANTE, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E MANTINHAM SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, A SABER, REVÓLVER DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE INDETERMINADO E COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO, BEM COMO, DENTRO DE UM SAQUINHO, MAIS 08 (OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO E, AINDA, O DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA DROGA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM 9,8G (NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA E, 10G (DEZ GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.). MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVADA PERICIALMENTE. MATERIAL ENTORPECENTE QUE PELO SEU QUANTITATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SE DESTINAR AO CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA. INDÍCIOS FORTES, MAS NÃO SUFICIENTES PARA SE TRANSFOREM EM PROVA CONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO CALIBRE .38 COM POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA PERICIALMENTE APREENDIDA EM ARMÁRIO NO QUARTO DO ACUSADO E APELANTE ACIR DE OLIVEIRA, PAI DO CORRÉU, MAS MORADOR EM RESIDÊNCIA DISTINTA. VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE TER OCULTADO A ARMA APÓS RETIRÁ-LA DAS MÃOS DE SEU FILHO PARA QUE NÃO FOSSE UTILIZADA EM PRÁTICA CRIMINOSA OU EM SITUAÇÃO TRÁGICA. ADMISSÃO DAS DÚVIDAS QUANTO A COMO PROCEDER PARA ISSO ESCLARECER ÀS AUTORIDADES. ELEMENTAR SUBJETIVA DO CRIME DE ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ DUVIDOSA OU INCONSISTENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA AFIRMA-SE A EXISTÊNCIA DE CRIME POR FALTA DO AGIR DOLOSO. RECURSOS PROVIDOS.

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