Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.0813.7766.3529

1 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%). BASE DE CÁLCULO PELO PISO NORMATIVO DA CATEGORIA . DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória. O Supremo Tribunal Federal também decidiu que se o direito que se pretende transacionar por meio de norma coletiva estiver diretamente relacionado a direito indisponível, constitucionalmente assegurado, ainda que formalmente previsto em norma infraconstitucional, a situação não configura estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva que reduziu o pagamento do adicional de insalubridade, em percentual inferior ao efetivamente devido ao trabalhador - na hipótese, apurado em grau máximo, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nesse diapasão, tem-se que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), evidencia que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Quanto à alegação da ré de o cômputo ser pelo salário mínimo, conforme firmado nesta Turma, o grau máximo de 40% deve ser realizado pelo piso normativo. Precedente citado. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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