Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.0654.1853.2064

1 - TJRJ Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade do julgamento por suspeição de um dos membros do Conselho de Sentença. Os impetrantes alegam que, no dia 03/10/2024, somente após a sessão plenária, tiveram conhecimento de que a jurada Luísa do Carmo Teixeira, integrante do Conselho de Sentença que condenou o ora paciente a 18 anos e 08 meses de reclusão, é amiga da esposa da vítima, bem como das advogadas do corréu, considerando que se ¿seguem¿ mutuamente na rede social Instagram, bem como interagem constantemente por meio de curtidas em publicações. Constrangimento ilegal inexistente. Parecer da PGJ pela denegação da ordem. Segundo informações prestadas pela autoridade coatora, no dia 09/05/2024, foi publicado Edital com a lista definitiva de jurados para compor o corpo de Jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Campos dos Goytacazes. A referida jurada participou da Sessão Plenária com a devida aquiescência da defesa, a qual poderia recusá-la no tempo oportuno sem nenhuma motivação, mas assim não o fez, à despeito de ter tomado conhecimento da composição do Tribunal do Júri com a antecedência prevista em lei, o que configurou o fenômeno da preclusão. Precedentes dos Tribunais Superiores. Outrossim, conforme salientado pela PGJ, ser mero seguidor de alguém em rede social ou curtir algum conteúdo não gera a suspeição de amizade intima necessária nos arts. 448, §2º c/c art. 254, I ambos do CPP. Comportamento normal na vida digital hodierna que não acarreta necessariamente a aventada amizade, quiçá íntima. Ordem denegada.

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