Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.2692.2325.0034

1 - TJSP Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico, inexigibilidade do débito, restituição de valores e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, declarou a nulidade do contrato e a inexistência do débito, bem como condenou o réu a restituir as parcelas descontadas e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. Inconformismo do réu. Rejeição.

Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Compete ao Juízo, por ser o destinatário das provas, analisar a conveniência das diligências necessárias ao deslinde do feito e conduzir a instrução probatória. O depoimento pessoal da parte não se mostra necessário ao julgamento da causa. Dificilmente o autor viria a juízo para se retratar das alegações da inicial. Documentos encartados suficientes. Prova pretendida prescindível. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Elementos dos autos, todavia, que indicam a ocorrência de fraude. Inconsistências nos dados pessoais. Divergência no estado civil («solteiro) e no documento de identificação («RG 000001), além de endereço incompleto - matéria não impugnada especificamente pelo réu. Ademais, contratação eletrônica de empréstimo realizada sem observância à Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 e aos requisitos técnicos mínimos a serem adotados pelas Instituições Financeiras na contratação de empréstimos consignados e envio da documentação contratual para Dataprev. Art. 4º, VIII, e art. 5º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Contrato apresentado pela instituição financeira desacompanhado de documento do pessoal do demandante. Falta de comprovação efetiva da captura biométrica com garantia de vivacidade e de vinculação da biometria a algum documento de identificação. Fotografia, ainda, utilizada em outro contrato. O depósito na conta corrente do demandante, por si só, não torna válida a contratação. Restituição do valor creditado, por depósito judicial. Registro de boletim de ocorrência. Verossimilhança às alegações do autor. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Nulidade do negócio jurídico e de inexistência bem declaradas. Determinação de restituição dos valores descontados mantida. Dano moral. O demandante, logo no início do processo, devolveu o valor creditado, efetivando o depósito judicial. Descontos indevidos (R$ 110,00) que atingiram recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 21 - R$ 2.821,63). Além disso, mesmo em Juízo o Banco não sinalizou qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insiste em rebater, trazendo argumentos genéricos e impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Pedido de compensação ou restituição de valores. Valor já depositado judicialmente pelo autor, bastando pedido de levantamento pelo réu, conforme consignado na sentença. Honorários advocatícios. Verba fixada em 15% sobre a soma do valor do contrato com a condenação atualizada, o que, no caso, representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários majorados (art. 85, §11º, do CPC)

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