Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.3380.7393.6365

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II) . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO A PARTIR DE 19/11/2012. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto ao pagamento de horas extras a partir de 19/11/2012. Para tanto, a Corte de origem registrou que « as Convenções Coletivas de Trabalho em vigor a partir de 19/11/2012, facultam às empresas a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com diversas jornadas, dentre elas a 4x4, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora, a qual esteve submetido o reclamante «. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. 4. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida, na medida em que em consonância com a tese firmada pelo STF acerca da matéria. Recurso de revista não conhecido.

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