Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça gratuita - Requisitos - Documentos juntados com a exordial que atestam a alegada hipossuficiência financeira - Autor que faz jus ao favor legal - Sentença reformada nesse ponto.
CDC - Instituição bancária - Ré sujeita às regras do CDC, não porque ela seja fornecedora de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o seu consumidor final - Súmula 297/STJ - Incidência da legislação consumerista, todavia, que não serve para alterar o desfecho da ação no que concerne ao seu mérito. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 251,22 - Cobrança válida, visto que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de motocicleta - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.293,50 a título de seguro «CDC Protegido Moto com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses. Cédula de crédito bancário - Encargos remuneratórios e moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 20.9.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Comissão de permanência não pactuada - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios pactuados (2,69% ao mês), de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem e valor da causa - Tarifa que não foi pactuada ou cobrada - Valor da causa, modificado de ofício na sentença, por causa do proveito econômico pretendido pelo autor e não em razão do valor do contrato - Autor que carece de interesse processual quanto a essas matérias - Apelo do autor parcialmente provido na parte conhecida, apenas para lhe deferir o benefício da justiça gratuita.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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