Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.6987.6116.9794

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - TORTURA - ART. 1ª, I, ALIENA «A, DA LEI 9.455/97 - PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO - REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE

1)

No dia 31/05/2013, o requerente Paulo Henrique, policial militar, e os corréus, Eduardo, Evandro, Edmar e Raphael, também todos policiais militares, constrangeram um menino de 12 anos de idade, com emprego de violência, física e psicológica, e grave ameaça de morte, com o fim de obter confissão sobre a prática do roubo do carro do réu Raphael. Entre 21:00 e 22:00h, na Av. Monsenhor Félix, em frente ao número 196, no bairro de Irajá, na cidade do Rio de Janeiro, Eduardo, acompanhado de Raphael, abordou um adolescente com 12 anos de idade, e a ele imputou a prática de crime de roubo de veículo, ocorrido minutos antes, cuja vítima fora Raphael. Eduardo bloqueou a passagem da vítima atravessando o carro em seu caminho, simulou estar armado, a empurrou de encontro à parede, a revistou, lhe desferiu dois tapas na face e fez menção de arrastá-la para o interior do veículo, onde se encontrava Raphael. Nesse momento o adolescente conseguiu se desvencilhar e correu para o interior de uma igreja. Eduardo alcançou a vítima, lhe desferiu um golpe que a levou ao solo, a imobilizou e perguntou: «- Cadê o carro, cadê o carro? Ato seguinte, a arrastou pela igreja, mas foi impedido de prosseguir por um homem que questionou a conduta e disse que ligaria para o telefone 190. Eduardo acompanhado por Raphael, apreendeu os objetos pessoais da vítima, dentre eles dois aparelhos de telefonia celular, e os manteve ao lado do adolescente, momento em que chegaram policiais militares. Eduardo, Evandro, Edmar e o requerente Paulo Henrique aproximaram-se da vítima. Evandro, algemou a vítima, pegou os dois aparelhos celulares que estavam ao seu lado, os examinou, devolveu o mais velho à vítima. Edmar, após dizer: - «deixa eu conversar um pouquinho com ele, pegou uma faca, a encostou no pescoço da vítima e falou: «- vou te matar à faca, diz aonde você colocou o carro; você sabe onde fica a Ilha do Governador? Eu vou te levar para lá, onde tem um lugar de desovação e vou te retalhar; que se eu te levar para a delegacia não vai dar em nada, pois você é menor de idade". Apesar das sucessivas negativas da vítima e pedidos para que ligassem para sua mãe, Edmar mantinha a faca de encontro ao pescoço do adolescente. O requerente Paulo Henrique subiu nas pernas da vítima, fazendo pressão com o peso do corpo e, em seguida, ordenou que fosse retirado o tênis da vítima, pois queria ver o «seu pé sujinho". Evandro se reaproximou da vítima, pegou outra algema e disse que a colocaria com mais força para que sentisse dor, chamou a vítima de drogada e lhe exigia que dissesse onde estava o carro. Raphael, com consciência e vontade, em comunhão de desígnios com os outros quatro réus, os instigava a arrancar a confissão da vítima, reafirmando que ela roubara seu carro e a ela se dirigia dizendo que se contasse onde estava o veículo a deixariam viva. A vítima continuou negando o roubo do carro e insistindo para que chamassem sua mãe. A sessão de tortura a que a vítima foi submetida só cessou com a chegada da viatura policial que atendera a chamada efetuada pelo 190, que colocou a vítima sentada na viatura e a entregou à genitora que chegara ao local. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF