Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.7743.7160.7105

1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DE BEM PÚBLICO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RIO-SÃO PAULO S/A, contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em ação de reintegração de posse relacionada à faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) saber se o juízo estadual é competente para processar e julgar a ação de reintegração de posse proposta pela Agravante, delegatária de serviço público, ou se deve ser declinada a competência para a Justiça Federal; e (ii) se, a natureza de bem público, de titularidade da União, atrai a competência da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição da República, em seu art. 109, I, estabelece que «Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". 4. A delegação do serviço público federal, não sendo parte o Poder Concedente, não desloca a competência da ação possessória ajuizada pelo delegatário em face de particular para a Justiça Federal, seja o delegatário empresa de transporte aéreo, de transporte interestadual ou concessionária de serviço rodoviário. 5. A competência para processar e julgar a presente demanda possessória pertence à Justiça Estadual. Isso porque apesar de a parte autora, ora Agravante, ser uma delegatária de serviço público e a terra cuja posse se reivindica seja de domínio da União, não se configura a intervenção direta do Poder Concedente ou de interesse federal que justifique o deslocamento da competência para a Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I.

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