Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.8322.7133.6519

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO AJUIZADA PELO PROMITENTE COMPRADOR, VISANDO A RESCISÃO DO NEGÓCIO COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA VENDEDORA/CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DATA PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA PREVISTA PARA 30/06/2014. O IMÓVEL OBTEVE O HABITE-SE SOMENTE EM 06/05/2015. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA (I) DECRETAR A RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, (II) CONDENAR A RÉ A DEVOLVER AO AUTOR TODO VALOR PAGO; (III) CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (IV) DEVOLVER EVENTUAL VALOR PAGO A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS, IPTU E TAXAS SOBRE O IMÓVEL; E (V) APLICAR A MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO MÊS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA RÉ. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, QUE SOMENTE FOI CONSEGUIR O HABITE-SE EM 06/05/2015, SENDO QUE O PRAZO FINAL, JÁ CONSIDERANDO OS 180 (CENTO E OITENTA), ERA 30/12/2014. AUTOR QUE DEMONSTROU ESTAR ADIMPLENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES E NÃO DEVE SUPORTAR QUALQUER TIPO DE ÔNUS, FAZENDO JUS AO PLENO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS, PARA QUE HAJA O EFETIVO RETORNO AO ESTADO EM QUE AS PARTES SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO SE JUSTIFICANDO QUALQUER RETENÇÃO. SÚMULA 543/STJ E VERBETE 98 DA SÚMULA DESTE TJRJ. RÉS QUE NÃO NEGAM O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, LIMITANDO-SE A SUSTENTAR QUE «NÃO TERIAM AGIDO COM CULPA NO ATRASO DA ENTREGA DA UNIDADE". MULTA PREVISTA EM CLÁUSULA PENAL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, DE MODO QUE AS PARTES DEVEM RETORNAR AO STATUS QUO ANTE DA CELEBRAÇÃO. A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL SÓ SERIA CABÍVEL NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DEVE SER EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DA MULTA MORATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CORRETA A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS RÉ EM DEVOLVER DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPTU E COTAS CONDOMINIAIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO O SEU PAGAMENTO. ISSO PORQUE A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE TAIS VALORES SÓ PODERIA SE DAR COM A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE E FRUIÇÃO DO BEM. GRAVE FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR DE RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343/TJERJ. SENTENÇA QUE FIXOU CORRETAMENTE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMO A DATA DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA COMO A DATA DA CITAÇÃO. QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, ASSISTE RAZÃO AO AUTOR, TENDO EM VISTA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, ISTO É, TÃO SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS NÃO AUFERIDOS, DE MODO QUE DEVE SER APLICADO O DISPOSTO NO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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