Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO. AUTORIA. PROVA SEGURA. PALAVRA DA VÍTIMA. TIPO PENAL. PERMISSÃO FORÇADA. REGIME.
1. A condenação foi a decisão acertada, já que conforme mansa e pacífica jurisprudência de nossas Cortes Superiores, em se tratando de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas, sem deixar testemunhas presenciais e na maioria das vezes vestígios, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando apresenta relato harmônico quando inquirida e também coerente com as demais provas dos autos (AgRg no HC 878.068/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.), hipótese em tela. O fato de a vítima ter se recusado a realizar exame de corpo de delito em nada desmerece seu relato, eis que foram narrados atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2. O delito em questão é mesmo o previsto no art. 213, §1º, do CP, já que com as portas trancadas o réu segurou a vítima pelo pescoço, a forçou a beijá-lo, colocou o pênis para fora de suas calças e a obrigou que nele tocasse com suas mãos e boca, praticando a violência necessária à sua configuração. Houve permissão forçada para prática desses atos libidinosos. 3. O regime inicial, em que pese a fixação da pena base no mínimo legal, deve ser o fechado, já que a prova oral comprova que mesmo passados mais de quatro anos do evento o réu segue perseguindo a vítima sempre que a vê, causando-lhe intenso temor, além de demonstrar enxergar toda a situação de forma zombeteira. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote