Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 339.7679.3589.7181

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO (RCC - RESERVA DE CARTÃO DE CONSIGNADO DE BENEFÍCIOS) NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA QUE A PARTE RÉ/AGRAVANTE SE ABSTENHA DE DESCONTAR QUAISQUER QUANTIAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE AO DOBRO DO INDEVIDAMENTE DESCONTADO. EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO DESCONTADO, EM QUE SE SUSTENTA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FRAUDE, CARACTERIZADO ESTÁ O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, PORQUE OS DESCONTOS EFETUADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PODEM COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA, POIS TÊM CARÁTER ALIMENTAR, ENQUANTO O BANCO AGRAVANTE, CASO SAIA VENCEDOR NA LIDE, PODERÁ EFETUAR, POSTERIORMENTE, A COBRANÇA DE SEUS EVENTUAIS CRÉDITOS. HIPERVULNERABILIDADE DO IDOSO NO MERCADO DE CONSUMO. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUANTO AO VALOR DA MULTA APLICADA POR ENTENDER EXCESSIVA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA QUE EXERCE O SEU ESCOPO PEDAGÓGICO DE IMPOR O CUMPRIMENTO DO PRECEPTIVO, AFLIGINDO A PARTE APENAS E TÃO SOMENTE SE RECALCITRAR EM OBEDECER À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ASTREINTE FIXADA EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A AVALIAÇÃO DO EXCESSO OU DA INSUFICIÊNCIA DA MULTA FIXADA PODERÁ SER REAVALIADA FUTURAMENTE, SENDO PREMATURA QUALQUER DISCUSSÃO DESTINADA A ALTERÁ-LA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ESTIPULOU OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, QUAL SEJA, QUE O BANCO RÉU SE ABSTENHA DE DESCONTAR QUAISQUER QUANTIAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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