Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR PROCESSO DIVERSO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Insurge-se o Parquet contra a decisão do Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital, que julgou extinta a punibilidade do agravado por reconhecer a prescrição da pretensão executória no autos da ação 0168281-52.2016.8.19.0001, na qual a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, requerendo a cassação da decisão, a fim de que seja realizada a detração pelo período de prisão cautelar no processo 0076673-02.2018.8.19.0001, em que o apenado restou, posteriormente, absolvido, por não ter sido ultrapassado o lapso prescricional de quatro anos. Todavia, em que pese ser possível, consoante a doutrina e a jurisprudência, a detração penal em razão de processos distintos, admitindo-se o desconto do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade o período em que o condenado esteve preso provisoriamente por outro processo, sobrevindo sentença absolutória, ou decisão extintiva de punibilidade, e desde que a execução em curso se refira a delito praticado antes da prisão cautelar que se pretende descontar, in casu, revela-se desproporcional a exigência do cumprimento de apenas 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias de reclusão a ser substituído pelas penas restritivas de direitos impostas, considerando que: (1) o delito da ação 0168281-52.2016.8.19.0001 é datado de 20/05/2016, sendo certo que Guilherme ficou quase sete meses preso cautelarmente e não foi realizada a detração quando proferida a sentença condenatória; (2) inexistem notícias da prática de novo crime pelo agravado e (3) o jus puniendi estatal não é ilimitado, pois sacrifício da liberdade do agravado decorrente da prisão cautelar no feito 0076673-02.2018.8.19.000, pelo qual restou absolvido, se revelou atentatório contra sua dignidade, tudo a justificar o não acolhimento do recurso ministerial. ... ()
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