Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. O tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Sodalício, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. A demonstração da fiscalização adequada do contrato de serviço é fato impeditivo ao reconhecimento da responsabilidade do ente público tomador, de modo que, segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, tal encargo deve ser, ope legis, atribuído ao reclamado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na ausência de demonstração da adequada fiscalização, por parte do ente da administração pública, do contrato de prestação de serviços, ônus que, segundo precedentes desta Corte Superior, era de seu ofício, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote