Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito por inércia. Descabimento. Extinção que deve observar uma das formas previstas no CPC, art. 924.
Exequente que deixou de dar cumprimento à determinação do Juízo de dar andamento ao processo com indicação de bens suscetíveis de penhora, razão pela qual o feito foi extinto com fulcro no art. 485 IV c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, em decorrência da inércia. Apesar disso, a falta de indicação pelo exequente de bens suscetíveis de penhora não caracteriza falta de pressuposto necessário ao prosseguimento da execução e não legitima a sua extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Como é cediço, há no processo executivo previsão expressa das possíveis causas de extinção, nos termos do CPC, art. 924. Dentre as hipóteses legais, porém, não está prevista a inércia do exequente e/ou a falta de indicação de bens à penhora, situações essas que atraem o procedimento determinado pelo art. 921 da legislação processual civil, com a suspensão do feito, sendo aplicável o, III do referido dispositivo. Precedentes do TJERJ. Assim, implicando a extinção decretada em flagrante prejuízo para o exequente, além de configurar error in procedendo, a conclusão é de que a sentença deve ser anulada, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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