Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.2386.0800.5778

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO GENITOR APÓS ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 2014. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO AO INCREMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE. DEMANDA QUE CARECE DA DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONTO DOS VALORES DEVIDOS DIRETAMENTE EM CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE.

No presente caso, cinge-se a controvérsia quanto ao valor dos alimentos prestados e a necessidade dele ser descontado diretamente em folha. Quanto ao pleito referente à pretendida majoração dos alimentos anteriormente fixados, por acordo homologado no ano de 2014, esse depende de dilação probatória, uma vez que a prova de superior capacidade econômica do agravado colacionada, isoladamente considerada, não se presta a tal desiderato, porquanto não há discriminação das verbas por ele percebidas, nem de eventuais descontos (obrigatórios e facultativos). Ademais, considerando que o acordo foi firmado com base, exclusivamente, no salário mínimo vigente, e não houve qualquer estipulação de percentual devido para o caso de existência de vínculo empregatício, a alteração dos termos da transação, infere-se, carece de um maior amadurecimento do feito. Outrossim, não restou cabalmente demonstrado nos fólios de origem um significativo aumento de despesas do menor em comparação ao período em que fixados os alimentos no patamar atualmente devido. Logo, temerária a fixação liminar inaudita altera pars de alimentos em «30% de todos os valores percebidos pelo agravado se não restou demonstrada, de forma irrefutável, a capacidade de o alimentante suportar o pagamento da verba no patamar pretendido. Assim, sobre o ponto, em uma análise de cognição sumária, tem-se que a parte autora não faz prova robusta do direito vindicado, mostrando-se mais razoável o caminhar do processo de origem para exercício do contraditório e instrução do feito. De outro giro, porém, em sua resposta ao recurso interposto pela autora, o réu, ora agravado, não refuta que, tal como sustentado na exordial, não esteja cumprimento adequadamente sua obrigação de pagamento dos alimentos devidos até o dia 10 de cada mês, conforme estipulado por acordo homologado em juízo. Para mais além, sobre o ponto, tem relevância as diversas execuções ajuizadas pela genitora do demandante em face do réu ao longo dos anos, o que revela a sua dificuldade em obter a prestação alimentícia por ele devida. Assim, face ao que se colhe dos fólios, com razão a genitora do demandante em vindicar que a pensão alimentícia devida pelo demandado seja descontada diretamente de seu contracheque, porquanto trata-se de medida adequada e proporcional, a qual garante o cumprimento da obrigação alimentar de maneira célere, segura e eficaz. Parcial provimento do recurso.... ()

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