Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE NEGOU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITA PERIÓDICA AO LAR.
Decisão que apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da visita periódica ao lar. Ausência de demonstração dos requisitos subjetivos do apenado, ora agravante, que, embora apresente histórico carcerário favorável, não exerce atividade laborativa e/ou educacional na unidade prisional, carecendo de maiores elementos indicativos acerca do ideal cumprimento dos objetivos da pena. Progressão de regime que não lhe garante que, automaticamente, lhe seja concedida a benesse da visitação (STJ). Agravante que foi condenado à pena total de 13 anos e 08 meses pela prática de crimes de tortura contra duas crianças de tenra idade, sendo a menor de 11 anos, e pela prática de crime de roubo. Nova progressão de regime está prevista para 18/07/2025 e o término da pena para 04/07/2031, tendo o agravante progredido do regime fechado para o semiaberto em 29/09/2022. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena, isoladamente, que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Estes elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do agravante, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena. Ordenamento jurídico que se pauta nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como prevenir futuras infrações penais. O mesmo pensamento deve ser utilizado quando da concessão da visita periódica ao lar, que deve ter em mente, sim, o processo ressocializador do apenado, mas também não pode pôr em risco a ordem pública. Correto, portanto, o indeferimento do benefício pelo Juízo da VEP, eis que ainda se verifica prematura a análise de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a decisão do Juízo a quo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote