Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.8244.8703.2891

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (FABIANO PERORCK MARTINS). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTROLE DE PONTO. JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULAS 126 E 296, I, AMBAS DO TST - PRÊMIO. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. art. 896, «A E «C DA CLT - SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, LXXIV da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PROCURADOR (FÚLVIO FERNANDES FURTADO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O percentual arbitrado observa os limites mínimo e máximo impostos pela lei, de modo o seu arbitramento em valor inferior ao pleiteado não acarreta a afronta literal ao CLT, art. 791-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE (FABIANO PERORCK MARTINS) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437/TST. A nova redação do § 4º do CLT, art. 71 dada pela Lei 13.467/2017 esclareceu ser devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo aplicável aos contratos de trabalho que estavam em curso. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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