Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.9336.7651.0129

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A). RÉU QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DIRECIONADA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA, MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, COLOCANDO AS DUAS MÃOS EM SEUS SEIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RESTRITA A ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. SEM QUALQUER RAZÃO O APELANTE. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, LAUDOS TÉCNICOS, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA OFENDIDA, ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA, DE SUA TIA E DEMAIS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLANDESTINIDADE. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO, UMA VEZ QUE COMPROVADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, APROVEITANDO-SE DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM SEU VEÍCULO, EM LOCAL ERMO, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A JOVEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA QUE É PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE À NORMA PENAL. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EMBORA NÃO CONTRARIADO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL, O QUE NÃO SE ALTERA, DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO QUE JUSTIFICARIA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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