Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.1773.3589.6372

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória. Direito Civil. Contratação de prestação de serviços por empreitada, com parcial fornecimento de materiais. Alegação de descumprimento contratual, pela contratante, que não teria fornecido os materiais, nem liberado totalmente as áreas de atuação para desenvolvimento das atividades contratadas. Sentença de procedência do pedido. Reforma em parte. Parte autora que logrou produzir provas de que o atraso no desempenho das atividades contratadas se deu por culpa da parte ré, como a ausência de liberação total das áreas destinadas ao desempenho das atividades pela parte autora, bem como demora na entrega dos materiais necessários à execução do serviço contratado, nos termos do CPC, art. 373, I. Parte ré que confessou o atraso na entrega dos materiais, mas sustentou erro de gestão da parte autora. Prova pericial em conformidade com as alegações autorais. Alocação de riscos definida pelas partes, que deve ser respeitada, a teor do att.421-A, II, do CPC. Abatimento de valor pago pela seguradora sobre a compensação da quantia paga com adiantamento. Declaração de inexigibilidade da apólice n.01-0776-0165721, conforme requerido pela autora em seu apelo. Sentença que restou omissa neste ponto. Quebra do contrato motivada por descumprimento da própria contratante, que não pode pretender pagamento de seguro garantia. Não cabimento de ressarcimento de lucros cessantes na modalidade lucro não performado. Contratantes que são empresas de grande porte. Ausência de vulnerabilidade. Respeito à Pacta Sunt Servanda. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, determinando-se que a parte ré custeie 70%, enquanto que a autora os 30% restantes, diante da extensão e valores dos pedidos julgados procedentes. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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