Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.9614.6629.4277

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO - JUÍZO DE CENSURA PELO CODIGO PENAL, art. 180

- OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM TER PRATICADO A CONDUTA CRIMINOSA, MUITO MENOS O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL - VÍTIMA QUE FOI ROUBADA EM DUQUE DE CAXIAS POR DUAS PESSOAS EM UMA MOTO, QUE ORDENARAM QUE SAÍSSE DO CARRO DEIXANDO SEUS PERTENCES, INCLUSIVE A ALIANÇA - VEÍCULO ENCONTRADO COM COLISÃO POUCO TEMPO APÓS O ROUBO - SUSPEITO ENCONTRADO APÓS POPULARES TEREM DITO À POLÍCIA QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO TERIA FUGIDO PARA A MATA, DESCREVENDO-O COMO UMA PESSOA SEM CAMISA, DE BERMUDA VERMELHA E RAÇA NEGRA - MERECE REFORMA A RESPEITÁVEL SENTENÇA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE CONFIRMAÇÃO DE QUE O APELANTE TIVESSE SIDO EFETIVAMENTE A PESSOA QUE ESTAVA DIRIGINDO O VEÍCULO ROUBADO, E ENCONTRADO APÓS A COLISÃO - A DENÚNCIA E OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS SÃO UNÍSSONOS EM RELAÇÃO A COMO FOI REALIZADA A OPERAÇÃO, PORÉM EM NENHUM MOMENTO É POSSÍVEL TER CERTEZA QUE O ACUSADO FOSSE O RESPONSÁVEL PELOS ATOS QUE SÃO A ELE IMPUTADOS - A APREENSÃO SE DEU ATRAVÉS DE RELATOS DE TRANSEUNTES, QUE TERIAM AFIRMADO AOS POLICIAIS, QUANDO ESTES CHEGARAM AO LOCAL EM QUE FOI ENCONTRADO O VEÍCULO, QUE O MOTORISTA TERIA FUGIDO PARA A MATA, ESTANDO SEM CAMISA, DE BERMUDA VERMELHA E RAÇA NEGRA. ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE COM ESSAS INFORMAÇÕES, EXTREMAMENTE VAGAS, É QUE OCORREU A PRISÃO DO APELANTE, QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA NEM NA DELEGACIA NEM EM JUÍZO (PD. 127), E QUE NÃO FOI ENCONTRADO JUNTO AO CARRO, NÃO HAVENDO UMA TESTEMUNHA OCULAR EM JUÍZO QUE O TIVESSE VISTO NO VEÍCULO, E SEM QUALQUER PERTENCE DA VÍTIMA - INEXISTEM, ASSIM, QUAISQUER ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO DO RÉU QUE NÃO UMA SUPOSTA CONFISSÃO AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO - QUANTO A ESTE ÚLTIMO PONTO, ELE NÃO SE MOSTRA HÍGIDO O SUFICIENTE NOS AUTOS PARA POR SI SÓ EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - A SÚMULA 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EMBASADO NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ENTRETANTO HÁ DE SER SOPESADO COM OS DEMAIS ELEMENTOS QUE CONCORREM À UMA CONCLUSÃO SEGURA - NO CASO CONCRETO OBSERVA-SE QUE O DEPOIMENTO POLICIAL NÃO ESTÁ CORROBORADO POR OUTRA PROVA, E SIM ISOLADO E INCAPAZ DE FORMAR UMA CERTEZA SOBRE A PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA POR PARTE DO APELANTE - A OITIVA DO AGENTE MILITAR WALTER EDUARDO, ASSEVERA QUE «(...)CONFESSOU O OCORRIDO, MAS O QUÊ, O ROUBO?A RECEPTAÇÃO?E OS NÚCLEOS? E O PRIMEIRO AGENTE, DIZ QUE O APELANTE «(...) AFIRMOU QUE ESTAVA PARTICIPANDO". VALEM AS MESMAS QUESTÕES. ANTE O EXPOSTO, TEM-SE A AUSÊNCIA DE PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULAR O RECORRENTE AO ILÍCITO PRATICADO, E, NÃO SENDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A ATUAÇÃO CRIMINOSA - AS PROVAS INDICAM MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A INSERIR O APELANTE NO VEÍCULO ROUBADO, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, QUE DEVE SER REFORMADO, SENDO A REFORMA DA SENTENÇA E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. À UNANIMIDADE FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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