Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O cerne da presente controvérsia cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos ¿ Barra Olímpica. Anteriormente definido como integrante do bairro de Jacarepaguá, o local dos fatos passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, por meio do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024, que regulamentou a Lei 7.646, de 17.11.2022, criando este último bairro pela subdivisão dos bairros da Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, passando a fazer parte da XXIV Região Administrativa ¿ Barra da Tijuca. Preceitua a Lei 6956/2015, art. 9º, em seu § 5º que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. E, no caso em comento, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia ou, no presente caso, através de pedido realizado diretamente através do aplicativo Maria da Penha Virtual. Observa-se que o local em que se consumou o fato tido por delituoso se encontra, atualmente, anexado a XXIV região administrativa da Barra da Tijuca, impondo, por via de consequência, a sua abrangência quanto ao critério de competência territorial do juízo suscitado, diante do que, inclusive, preconiza a tabela constante no anexo que se encontra prevista na Resolução TJ/OE 27/2016. Procedência do conflito, para que seja declarada a COMPETÊNCIA do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca.
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