Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.3683.9231.5915

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA SUA EX-NAMORADA, MEDIANTE EMPURRÕES, CHUTES E ESGANADURA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E (3) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, NO CASO, A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. AUTORIA DO DELITO NARRADO NA EXORDIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 22, 26 E 36), FOTOS DAS LESÕES CAUSADAS NA VÍTIMA (ID. 33), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, RESTANDO APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. A VÍTIMA E SUA MÃE PRESTARAM DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL, O QUE SE COADUNA COM AS FOTOS DAS PEQUENAS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA, APÓS SER EMPURRADA PELO RÉU. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA À DEFESA. LESÕES APRESENTADAS PELO ACUSADO, CONSTANTES DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 19), QUE CERTAMENTE DECORRERAM DA TENTATIVA DA VÍTIMA EM RETIRAR A CRIANÇA DOS BRAÇOS DO RECORRENTE, O QUAL REMOVEU ABRUPTAMENTE O MENOR DO VEÍCULO DA OFENDIDA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO. ATUAR DESVALORADO CARACTERIZADO. PENA-BASE IMPOSTA EM DOBRO QUE SE MANTÉM. O RÉU ATACOU A LESADA E SUBTRAIU O FILHO MENOR DO CASAL EM PLENA VIA PÚBLICA, PERSEGUINDO O VEÍCULO QUE A OFENDIDA CONDUZIA COM A CRIANÇA EM SEU INTERIOR, COLOCANDO EM RISCO O INFANTE E UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. CONDUTA QUE MERECE MAIOR REPROVAÇÃO. INVIÁVEL O AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO, POIS EM ABSOLUTA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 45 LEI 11.340/06, NO CODIGO PENAL, art. 79 E AO CASO CONCRETO. RECORRENTE QUE OSTENTA HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A OFENDIDA, A JUSTIFICAR A FREQUENCIA AO GRUPO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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