Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.4085.4287.7169

1 - TJSP CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO CONDICIONADO À APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL DEVIDA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO DE INDEVIDA OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA A SER ARGUIDA EM ÃMBITO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, RESTANDO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÕES.

1. O benefício da gratuidade judicial presume-se verdadeiro, cabendo à parte contrária demonstrar a inexistência ou superação da condição de hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. A mera alegação de posse de veículo, sem provas robustas quanto à capacidade financeira da parte, não é suficiente para revogar o benefício. 2. Não comporta conhecimento a alegação de excesso de penhora em plano de apelação, pois a questão deve ser arguida no cumprimento provisório de sentença, onde foi deferida a constrição, não se tratando de matéria decidida na sentença recorrida. 3. O contrato firmado entre as partes condicionava a transação à aprovação de um financiamento em nome da mulher do vendedor, prevendo a restituição do imóvel ao proprietário em caso de não implementação da condição. E, uma vez não implementada a condição, a ausência de devolução do bem caracteriza inadimplemento contratual por parte dos réus, afastando a aplicação da «exceptio non adimpleti contractus, ainda que se reconheça o direito de compensação de valores pagos pelos compradores. 4. Os danos morais restaram configurados diante do prolongado período em que o autor ficou privado de seu imóvel, tendo de residir em condições precárias, fato que supera o mero inadimplemento contratual e caracteriza afronta aos direitos da personalidade. O valor arbitrado (R$ 9.980,00) revela-se adequado às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 6. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC... ()

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