Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.4483.9723.9790

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA RECLAMADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo das Vantagens Pessoais, que corresponde a, quanto à rubrica 0062, « 1/6 do valor encontrado pela aplicação do coeficiente de tempo de efetivo exercício na CAIXA, definido no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, para o empregado admitido até 18.03.1997, sobre o salário-padrão (rubrica 0002), FC (rubrica 0009) e FC assegurada (rubrica 0048) e, quanto à rubrica 0092, « incorporação das gratificações de incentivo à produtividade e semestral, para o empregado admitido até 18.03.1997, correspondente a 1/3 da soma dos valores de Salário-Padrão (rubrica 0002), FC (rubrica 0009) e FC assegurada (rubrica 0048) . Desta forma, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma (CCB, art. 114), a qual não admite a inserção do Adicional de Incorporação em sua base de cálculo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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