Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.6544.1237.5476

1 - TJRJ Apelação. Ação de execução individual de sentença coletiva. Habilitação. Cumprimento de sentença. Indeferimento. Na origem, ação de indenização por danos materiais. Competência. Declínio.

Sentença (fls. 168/171) que foi proferida pela 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no sentido de indeferir o pedido de execução individual formulado, julgando o feito extinto, nos termos do art. 485, I do CPC. Recurso visando o provimento para reforma da sentença, a fim de que, dentre outros pleitos, sejam reconhecidos os direitos dos autores à execução individual, aplicando-se o efeito «erga omnes na condução do cumprimento de sentença do processo cognitivo a todos os cotistas do INVESTVALE. Cuida-se aqui de ação visando habilitação para execução individual de sentença coletiva prolatada na ação de indenização por danos materiais ajuizada pela Associação dos Aposentados, Pensionistas, Empregados Ativos e Ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce, Suas Empreiteiras Contratadas e Coligadas - APEVAL, em face do Clube de Investimentos dos Empregados da Vale - INVESTVALE e de Francisco Valadares Póvoa (Processo 0127514-84.2007.8.19.0001). Dita sentença cognitiva foi no sentido da condenação dos réus a indenizarem os prejuízos sofridos pelo cotistas da Associação autora, consubstanciados na diferença entre o valor da cota do INVESTVALE no dia seguinte ao desbloqueio (14.11.2003) e o valor efetivamente recebido por cada cotista nas respectivas datas de alienações, ocorridas a partir de 17.12.2002, multiplicada pelo número de cotas alienadas, a serem apurados em liquidação de sentença. Ação indenizatória que foi conhecida e julgada, em grau de recurso, pela Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga Décima Nona Câmara Cível). Prevenção. Execuções individuais que guardam conexão com a ação coletiva, razão pela qual ensejam o julgamento pelo mesmo órgão fracionário, a fim de se evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Inteligência dos CPC, art. 61 e CPC art. 930. Declínio de competência para a 21º Câmara de Direito Privado.

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