Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 345.5318.6008.8071

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração raspada e porte de drogas para consumo pessoal. Recurso que persegue a solução absolutória. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento, após receberem informação sobre três homens armados em um carro GM/corsa hatch, cor bege, se dirigiram para o local, quando um homem em uma motocicleta noticiou que o referido carro estaria em determinado posto de combustível. Ao chegarem no mencionado posto, os policiais avistaram o apelante Gabriel e o corréu Rafael (absolvido) saindo da loja de conveniência e se deslocando para o carro mencionado, oportunidade em que iniciaram a abordagem. Durante a revista, foram encontrados, no interior do veículo, no banco traseiro, um simulacro de arma de fogo e uma trouxinha contendo 2,7g de maconha e, no porta-luvas, um revólver calibre .32, com numeração raspada, e carregado com seis munições. Por sua vez, ao perceber que os Réus foram abordados, o terceiro ocupante do veículo, identificado apenas como Pedro, conseguiu se evadir do local. Apelante Gabriel que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo que fazia uma viagem de Uber, junto com o nacional Pedro (que se evadiu) e não tinha conhecimento da arma e da droga encontrados dentro do veículo. Acusado Rafael (corréu absolvido) que afirmou ser motorista de aplicativo e estava fazendo uma corrida para Pedro e Gabriel, mas foram abordados quando parou no posto para abastecer o veículo, não tendo percebido a presença de armas quando os passageiros embarcaram. Espécie na qual, a despeito do conjunto produzido, não se mostra viável a condenação pelo porte de arma. Embora a jurisprudência do STJ e STF seja firme no sentido de ser «prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato (STJ), também enaltece que deve «a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova (STJ). Situação que não ficou bem delineada nos autos, considerando que, injustificadamente, não houve a juntada do laudo pericial do revólver apreendido (somente do simulacro), não havendo, por igual, notícia sobre a efetiva utilização do artefato bélico, de forma a comprovar a potencialidade ofensiva do artefato. Atipicidade da conduta da Lei 11.343/06, art. 28 que se reconhece. Supremo Tribunal Federal que, recentemente, no âmbito do Recurso Extraordinário 635.659, proferiu decisão com repercussão geral (Tema 506), declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei 11.343/06, art. 28, de modo a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (com a fixação do critério de 40 gramas para diferenciação, a priori, entre usuário e traficante) e afastar todo e qualquer efeito de natureza penal, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. Situação fática apresentada (porte de apenas 2,7g de maconha, sem circunstâncias concretas indicativas da presença da finalidade difusora) que exibe compatibilidade com as teses fixadas em repercussão geral, devendo ser reconhecida a atipicidade formal da conduta, com extinção da punibilidade do Réu, sem prejuízo de eventual apuração de ilícito administrativo. Recurso a que se dá provimento, para absolver o Acusado frente às imputações formuladas na denúncia.

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