Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL UTILIZADO PARA VERANEIO E PARA OBTENÇÃO DE ALUGUÉIS. FONTE DE SUBSISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126.
Como consignado na decisão agravada, « embora a jurisprudência desta Corte se incline para o entendimento de que é necessário investigar a quantidade de imóveis de propriedade do executado, a fim de verificar se o imóvel penhorado se caracteriza como bem de família, é imperioso que o registro dessa informação seja provocada pela parte interessada, por meio da oposição de embargos de declaração , pois esta Corte Superior, de acordo com a Súmula 126/TST, deve se ater aos fatos e às provas consignados no acórdão regional. Desse modo, a pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas - de que não existem outros imóveis em nome dos executados - esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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