Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.1339.6761.2935

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Inconformismo contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo à execução. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que a parte agravante apresentou como garantia do juízo o seguro garantia judicial (fls. 75/81). Neste aspecto, sustentou suas razões recursais baseando-se nos arts. 835, §2º e art. 919, §1º, ambos do CPC. No que se refere ao primeiro dispositivo legal mencionado, tem-se que a penhora observará, preferencialmente, para fins de substituição de penhora o seguro acima. Neste aspecto, tem-se que referido seguro equipara-se a dinheiro, obedecendo a ressalva prevista no §2º. Muito embora o acima disciplinado, tem-se que o art. 919 em seu §1º, faz menção de que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos se dá desde que a execução já esteja garantida por penhora. Assim, tem-se que não está a execução garantida por penhora, razão pela qual não foi atribuído o efeito suspensivo à execução. Tecidas tais considerações, muito embora a apresentação do seguro garantia judicial, tem-se que há de se reconhecer que a execução não se encontra acobertada pela garantia de penhora, razão pela qual o indeferimento de efeito suspensivo há de ser mantido, devendo-se a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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