Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica prevista no CLT, art. 298, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do CLT, art. 71, caput, sendo, portanto, vedada a percepção cumulada dos dois intervalos, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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