Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DA AGRAVANTE (CEDAE) DE QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INDEFERIMENTO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SÃO EXTENSÍVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PARA EQUIPARAR A CEDAE À FAZENDA PÚBLICA NÃO É SUFICIENTE O FATO DE TRATAR-SE DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E COM CAPITAL MAJORITARIAMENTE ESTATAL, PORQUE TAIS CONDIÇÕES, AO CONTRÁRIO, NÃO AUTORIZAM O TRATAMENTO DIFERENCIADO, SUBMETENDO-A, AO REVÉS, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVANTE QUE CONTINUA RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DE ÁGUA TRATADA E FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA AS NOVAS CONCESSIONÁRIAS, ALÉM DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E ESGOTOS EM ALGUNS MUNICÍPIOS. AFASTANDO-SE, ASSIM, DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE, CONCORRENDO NO MERCADO COM OUTRAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DA EXCLUSIVIDADE E DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DECISÃO MANTIDA. RECENTE DECISÃO, PROFERIDA EM 19.12.2023, NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 1.090, LIMITOU-SE A: (I) SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA ARGUIÇÃO, OS EFEITOS DE MEDIDAS DE EXECUÇÃO JUDICIAL CONTRA A CEDAE QUE IMPLIQUEM BLOQUEIO, PENHORA E LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA CEDAE, À REVELIA DO REGIME PREVISTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 100, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES, BEM COMO (II) QUE SE PROCEDA À DEVOLUÇÃO/DESBLOQUEIO DOS RECURSOS À CONTA BANCÁRIA DA ESTATAL QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO FORAM REPASSADOS AOS BENEFICIÁRIOS DAS REFERIDAS DECISÕES JUDICIAIS, DEVENDO, POIS, TAIS DIRETRIZES FIXADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR SEREM OBSERVADAS PELO JULGADOR A QUO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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