Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.9942.7795.5642

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 155, § 4º, IV DO CP - DECRETO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP, RECONHECENDO-SE A INCIDÊNCIA DO CHAMADO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA («UM SEGMENTO DE CABO MULTIPAREADO, COM CERCA DE 25 M DE COMPRIMENTO POR 1,8 CM DE DIÂMETRO, REVESTIDO POR ISOLAMENTO DE COR PRETA, USADO, FUNCIONAL E EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO DE FORMA EMPÍRICA NO VALOR DE R$ 100,00 ) - INCONFORMISMO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ALEGANDO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTEMENTE APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DOS APELADOS, DESTACANDO QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS VETORES TRAÇADOS PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE - DESCABIMENTO - AINDA QUE EVENTUALMENTE PUDESSE SE ENTENDER POR AFASTAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONFORME PRETENDIDO PELO PARQUET, AINDA ASSIM DEVE SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO, NA MEDIDA EM QUE OS AGENTES MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DOS ORA APELADOS NÃO PRESENCIARAM ESTES CORTANDO O SEGMENTO DE CABO, SENDO APENAS UM DESTES FLAGRADO COM O MATERIAL NA MÃO, ATRAVESSANDO A RUA, CONTEXTO FÁTICO ESTE QUE SE MOSTRA TEMERÁRIO PARA LASTREAR UMA CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO CERTEZA DE QUE TAL CABO TENHA SIDO CORTADO NAQUELE MOMENTO, E QUE TENHAM SIDO OS APELADOS TAIS AGENTES - ALÉM DISSO, CONFORME BEM ALERTADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NÃO HÁ PROVA DO ELEMENTO NORMATIVO «COISA ALHEIA PREVISTO NO CP, art. 155, NA MEDIDA EM QUE CONFORME SE INFERE DO LAUDO PERICIAL, NÃO SE SABE QUEM É O PROPRIETÁRIO DO CABO, INCLUSIVE SE É DE ALGUMA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA OU INTERNET, E DENTRO DE TAIS PANORAMAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.

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